quarta-feira, 23 de julho de 2014

COROA REAL



A peça é composta por sete arcos fechados que apresentam frisos de pérolas em vulto, convergindo no topo e alargando para a base, rematados em folhas de acanto e intercalados por pináculos de forma ovular. O aro da base é preenchido por sequência simétrica e relevada de losangos, pérolas e óvulos, limitado nas zonas inferior e superior por rebordo convexo. O crucífero apresenta remate canelado e complementado no topo por cruz latina, visualizando-se nesta uma pequena esfera central de onde derivam quatro braços em forma de túlipa. O interior da peça é uma estrutura semicircular e irregular, que recria um forro de veludo carmesim.

A coroa real é o símbolo da autoridade monárquica. Até ao Rei D. Sebastião, ela consistiu num simples aro de ouro com florões, de formato aberto, e inspirada na coroa de duque oriunda da 1.ª dinastia. Este monarca procedeu à sua substituição por uma coroa fechada, pretendendo assim simbolizar a unidade do Estado e do Povo. Desde D. João IV, que consagrou o Reino de Portugal a Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Vila Viçosa, proclamada Rainha de Portugal, os monarcas portugueses deixaram de usar a coroa, sendo a partir daí aclamados. Não chegou aos nossos dias nenhum exemplar de coroa real anterior a D. João VI, e o único que existe, constituído exclusivamente por ouro, foi executado no Brasil, em 1817, tendo sido utilizada posteriormente nas cerimónias de juramento dos monarcas.

Esta peça foi encomendada para a Câmara dos Dignos Pares do Reino, inaugurada em 13 de Janeiro de 1867, tendo aí permanecido a encimar o dossel de suporte do retrato do Rei D. Luís até à implantação da República.


Fonte: Parlamento



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