Ministério dos Negócios do Reino
Direcção-Geral de Administração Política, 1.ª Repartição
Sendo indispensável prescrever o cerimonial com que se deve realizar a recepção pública da Rainha, minha muito amada e prezada esposa, na sua próxima chegada ao porto de Lisboa; e bem assim a ratificação e bênçãos do consórcio real, já contraído por procuração na corte de Turim: hei por bem que aquele cerimonial seja regulado pelo programa, que faz parte deste decreto, e com ele baixa assinado pelo ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino. O mesmo Ministro e Secretário de Estado o tenha entendido e faça executar.
Paço, em 29 de Setembro de 1862. Rei [D. Luís I]. Anselmo José Braamcamp.
Programa
I- Para solenizar o consórcio real haverá cinco dias de grande gala na corte, com suspensão de serviço nas repartições do estado, onde por ocasiões idênticas é costume semelhante prática.
As fortalezas de mar e terra e os navios de guerra portugueses darão as salvas do estilo.
Serão permitidas as iluminações, os repiques de sinos e quaisquer outras demonstrações de regosijo público.
II- O primeiro dia de gala será o da chegada de Sua Majestade a Rainha, destinado para a mesma augusta senhora receber, a bordo da corveta que a conduz, a visita da família real.
O segundo sai será do desembarque de Sua Majestade a Rainha para a sua entrada solene em Lisboa, e para a celebração das cerimónias da ratificação do real consórcio e bênçãos nupciais.
No terceiro dia à noite tencionam Suas Majestades honrar com a sua Augusta presença o teatro nacional de Dona Maria II.
No quarto dia, Suas Majestades receberão no Paço da Ajuda, pela uma hora da tarde, as felicitações do corpo diplomático, e seguidamente as homenagens da corte, tribunais, câmaras municipais de Lisboa e Belém, e mais corporações e pessoas que costumam ser admitidas a semelhantes solenidades.
À noite, irão Suas Majestades assistir à representação lírica no teatro de S. Carlos.
No quinto dia, Sua Majestade El-Rei passará revista a todas as tropas formadas em grande parada no Campo Pequeno.
III- Sua Majestade a Imperatriz do Brasil, viúva, Duquesa de Bragança, e Sua Alteza Real e Sereníssima Senhora Infanta D. Isabel Maria, serão convidadas para assistirem a todas as festividades do consórcio real.
IV- Em se anunciando telegraficamente estarem à vista as embarcações que conduzem Sua Majestade a Rainha e o séquito respectivo, sairá Sua Alteza Real o Sereníssimo Senhor Infante Dom Augusto a cumprimentar Sua Majestade, em nome de El-Rei, sendo acompanhado do ministro da Marinha e dos oficiais mores da Casa Real em exercício, e dos que, da parte das outras pessoas reais, tiverem sido encarregados de apresentar as suas felicitações à mesma Augusta Senhora.
V-Assim que Sua Majestade chegar à foz do Tejo, as torres de S. Lourenço e S. Julião da Barra, e todas as outras fortalezas e os navios de guerra darão uma salva real.
Além destas salvas gerais, cada uma das fortalezas dará, por seu turno, uma salva de continência quando pela frente delas passar a corveta real. Nos vasos de guerra, embandeirados de gala, haverá conjuntamente com estas demonstrações as do estilo, dadas pelas equipagens sobre as vergas.
VI- A corveta fundeará em frente ao cais de Belém.
Nessa mesma ocasião Sua Majestade El-Rei, acompanhado de toda a Família Real, e seguido de uma guarda de honra de cavalaria, sairá do Paço da Ajuda para aquele cais.
Ali estará preparada a galeota, em que El-Rei há-de embarcar com a Família Real, a fim de irem a borda da corveta visitar pessoalmente Sua Majestade a Rainha.
No trânsito para a corveta Sua Majestade El-Rei será acompanhado pelo Ministério, pelo Conselho de Estado e pelos oficiais mores da Casa Real, em escaleres do estado.
Estes dignitários serão oportunamente admitidos a prestar as suas homenagens a Sua Majestade a Rainha.
Quando Sua Majestade El-Rei embarcar na corveta, e quando dali sair para terra, as fortalezas e navios do estado darão uma salva real.
VII- No dia seguinte, pelas nove horas e meia da manhã, a corveta levantando ferro, virá ancorar em frente ao cais das Colunas.
Nesse dia, terá lugar a entrada e recepção pública de Sua Majestade a Rainha em Lisboa, desde o lugar do desembarque na praça do Comércio até à igreja do extinto convento de S. Domingos, destinada para a celebração das cerimónias religiosas dos desponsórios reais, e desde aquele templo até ao Paço da Ajuda.
À entrada da praça do Comércio, entre o cais das colunas e a estátua equestre, haverá um pavilhão para Suas Majestades receberem as felicitações da câmara municipal de Lisboa.
No ministério da Fazenda [Finanças] será devidamente preparada uma tribuna para as pessoas reais, que, não tomando lugar no pavilhão, quiserem presenciar dali o desembarque de Sua Majestade a Rainha.
Todos os edifícios públicos da praça do Comércio serão decorados de modo correspondente a esta solenidade.
As janelas do andar nobre mais próximo à tribuna real serão destinadas para o corpo diplomático.
As outras janelas do mesmo pavimento serão ocupadas pelas pessoas da corte, dos tribunais e repartições públicas, que não puderem concorrer ao cortejo real, e pelas senhoras de suas respectivas famílias.
Aos lados do pavilhão haverá galerias para serem presenciadas as cerimónias da recepção de Sua Majestade a Rainha pelas pessoas a quem a câmara municipal ali conceder lugares.
VIII- Os corpos militares das diversas armas reunidos em Lisboa serão formados nas praças do Comércio e de Dom Pedro, e nas ruas do transito do cortejo, conforme convier ao aparato e serviço das festividades reais.
IX- O transito do cortejo real, desde o Paço da Ajuda até à Praça do Comércio, e desta Praça até à Igreja do extinto convento de S. Domingos, será pela calçada da Ajuda, Rua da Junqueira, Calvário, S. Francisco de Paula, Janelas Verdes, Boa Vista, S. Paulo, Travessa dos Romulares, Cais do Sodré, Rua do Corpo Santo em direitura à do Arsenal, Praça do Comércio, Rua do Oiro, Praça de Dom Pedro pelo lado ocidental, e frente ao teatro de Dona Maria II até ao templo de S. Domingos.
Da igreja de S. Domingos até ao paço da Ajuda o cortejo regressará pelo lado oriental da praça de D. Pedro, rua Augusta e praça do Comércio, rua Direita do Arsenal, e as outras ruas já mencionadas.
X- O cortejo real será composto de catorze coches de estado e das carruagens da corte, tribunais e corporações, funcionários superiores e mais pessoas que na ordem civil, militar e eclesiástica costumam assistir às funções reais.
No cortejo será guardada a seguinte ordem:
À frente do cortejo marchará um piquete de soldados a cavalo servindo de batedores;
Logo os porteiros da cana, os reis de armas, arautos e passavantes a cavalo, vestidos [com librés], acompanhados e descobertos e com as insígnias correspondentes à sua graduação, segundo os estilos da corte, e todos precedidos de quatro moços da estribeira;
As carruagens das pessoas e funcionários não pertencentes à corte, nem aos tribunais ou corporações;
As carruagens das corporações e tribunais;
A carruagem do governador civil do distrito de Lisboa;
As carruagens da corte, a saber, as dos barões e viscondes, ministros e secretários de estado honorários, oficiais mores honorários e efectivos, dignitários não titulares com honras de grandeza, barões e viscondes com honras de grandeza, bispos e condes, arcebispos e marqueses, duques, conselho de estado e ministério [conselho de ministros].
Os catorze coches de estado, em o último dos quais irão Suas Majestades.
Este coche, tirado a oito cavalos, será guarnecido por ambos os lados com triplicadas alas de moços da real câmara, archeiros e moços da estribeira, todos a pé, indo a cavalo dois ferradores com pasta [estojo de ferramentas].
Ao lado de cada um dos cavalos do tiro irá um criado a pé.
Junto à portinhola do coche, do lado direito, tomará lugar, a cavalo, o comandante da guarda real, acompanhado de criados a pé; e à portinhola do lado esquerdo irá o general comandante da força militar, e a guarda de honra composta de toda a cavalaria existente em Lisboa.
XI- Suas Majestades e Altezas sairão do paço da Ajuda para o lugar do desembarque de Sua Majestade a Rainha às nove horas e meia da manhã, o que será anunciado por uma salva real de artilharia.
No cortejo, desde o paço até à praça do Comércio, irão somente os coches de Estado.
Quando o cortejo chegar em frente da embocadura da rua do Oiro, entrará logo no quadro central da praça do Comércio do lado ocidental; e voltando na altura conveniente para a estátua equestre, aí, entre esta e o pavilhão, se apearão Suas Majestades e Altezas e toda a real comitiva, devendo os coches ir postar-se em duas linhas unidas na rua oriental da praça [rua da Prata].
Suas Majestades e Altezas serão recebidos no pavilhão pela corte e tribunais, pela Câmara Municipal [de Lisboa] e mais corporações, e por todas as pessoas do cortejo, as quais, para esse fim, deverão ali achar-se às dez horas.
As carruagens com esse destino entrarão todas na Praça do Comércio pelo mesmo lugar designado para a entrada dos coches de estado; e deixando junto do pavilhão as pessoas que conduzirem, sairão pelo lado oriental para a rua Nova da Alfândega. As que concorrerem depois das nove horas e meia não terão acesso à praça.
XII- Desde o pavilhão até ao embarcadouro no cais das Colunas estarão postados em duas linhas os archeiros da guarda real, por entre as quais se formarão em alas as pessoas do cortejo.
No mar, desde o embarcadouro até à corveta real, haverá alas formadas de embarcações do estado e de pessoas particulares, que queiram associar-se deste modo para assistirem ao acto solene do desembarque de Sua Majestade a Rainha.
A oficialidade de marinha, sob as ordens do inspector do Arsenal, é encarregada de prover à formação das alas no mar, e a toda a polícia do porto com o objecto de facilitar o transito real.
XIII- Sua Majestade El-Rei, acompanhado de toda a sua Augusta Família, embarcará na galeota para ir buscar a Rainha a bordo da corveta.
Ao embarcar a família real na galeota, salvarão o castelo de S. Jorge e os navios de guerra, devendo a corte acompanhar Sua Majestade entre alas, na ida para a corveta e na vinda para terra.
XIV- Depois de Sua Majestade El-Rei haver saudado a Rainha a bordo da corveta real, descerá conjuntamente com a mesma Augusta Senhora para a galeota.
Quando Suas Majestades largarem da corveta, e a Rainha puser o pé no solo de Portugal, será anunciado a toda a cidade tão fausto acontecimento com salvas gerais de artilharia.
XV- No acto do desembarque, Suas Majestades serão recebidas debaixo do palio pela Câmara Municipal de Lisboa.
Rodeados pela côrte e mais pessoas do cortejo, Suas Majestades e Altezas entrarão no pavilhão real, tomando assento no trono ali levantado para receberem as homenagens da Câmara Municipal da muito nobre e sempre leal cidade de Lisboa, em seu próprio nome e no de todo o Município.
O Presidente desta corporação, sendo oportunamente prevenido pelo Ministro e Secretário de estado dos Negócios do Reino, dirigirá a Suas Majestades as felicitações que houver de apresentar-lhes por ocasião tão festiva.
Logo, em acto seguido, o mesmo Presidente da Câmara fará a cerimónia da entrega das chaves da cidade a Sua Majestade El-Rei o Senhor D. Luís I, o que, tomando-as da salva de prata dourada, em que lhe hão-de ser apresentadas, tenciona oferecê-las de sua régia mão à Rainha, sua Augusta esposa, e confiá-las depois novamente à Câmara Municipal mediante as palavras que o mesmo Augusto Senhor houver por bem dispensar-lhe.
XVI- Acabadas as cerimónias da recepção da Rainha pela Câmara Municipal, Suas Majestades e Altezas sairão da praça do Comércio após o cortejo real, que formado conforme as regras estabelecidas no artigo 10.º deste programa, seguirá pela Rua do Oiro, lado ocidental da praça de Dom Pedro, e frente ao teatro de Dona Maria II, para a igreja do extinto convento de S. Domingos, onde as pessoas do cortejo se hão-de apear à porta principal do templo, passando logo, dentro dele, a formar préstito para a recepção de Suas Majestades e Altezas.
As carruagens e coches de estado, em deixando as pessoas que conduzirem à porta principal do templo, seguirão em frente pela rua Nova de S. Domingos para se irem postar nas ruas adjacentes.
XVII-Na capela-mor do templo, que será ornado com a devida magnificiência, estarão dispostos:
O trono, da parte do evangelho, para os augustos desposados e pessoas reais que os tiverem acompanhado no cortejo;
A tribuna real, defronte do trono, para quaisquer outras pessoas reais ou príncipes estrangeiros que porventura venham assistir às solenidades do consórcio real;
O solio e a cadeira gestatória para o patriarca, capelão-mor da casa real, que há-de oficiar com o cabido patriarcal nas cerimónias religiosas;
As cadeiras e assentos necessários para os altos dignitários de estado e grandes do reino, e lugares reservados para as damas do paço e mais senhoras da corte que concorrem à função.
No cruzeiro do templo, junto da capela-mor haverá:
Uma tribuna para o corpo diplomático e senhoras da sua família;
Uma tribuna para as pessoas da corte que não couberem na capela-mor, para os tribunais e mais corporações do estado, para o governador civil de Lisboa, e para o comandante em chefe da força militar que assistir a esta festividade e mais generais, empregados superiores e senhoras de suas famílias.
No pavimento do cruzeiro, junto aos cancelos da capela-mor, tomará lugar a câmara municipal de Lisboa nas cadeiras da municipalidade, seguindo-se de um e outro lado do mesmo cruzeiro as pessoas do cortejo que não tiverem tomado assento em outra localidade.
As naves do templo serão ocupadas por quaisquer outras pessoas que concorrem a esta festa.
O coro no fundo do templo é destinado para a música da capela e Casa Real.
XVIII- Suas Majestades e Altezas entrarão no vestíbulo do templo debaixo de um palio sustentado pelos vereadores da câmara municipal, e serão recebidos à porta principal, debaixo de outro palio, pelo patriarca e cabido com as cerimónias e orações do costume.
Desde a entrada do templo até à capela-mor caminhará ordenadamente o préstito entre duas alas de archeiros da guarda real.
Atrás e ao lado de Suas Majestades e Altezas irão o camareiro-mor, gentis homens e ajudantes de campo, a camareira-mor e as damas de serviço, exercendo suas respectivas funções junto dos mesmos augustos senhores.
XIX- Em chegando à capela-mor, Suas Majestades e Altezas tomarão lugar no trono.
O patriarca capelão-mor dará princípio, desde logo, às preces e orações da festividade religiosa, terminadas as quais mandará celebrar missa pró sponsa et sponso, ou a que for própria do dia em relação ao rito da igreja.
Acabada a missa, o Patriarca descerá do solio à cadeira gestatória colocada em frente do altar-mor.
Por esta ocasião os augustos esposos, acompanhados das pessoas reais presentes, dando a mão um ao outro, irão apresentar-se ante o prelado, o qual se levantará ao aproximarem-se Suas Majestades.
O prelado, depois de uma profunda vénia a Suas Majestades, fará os devidos interrogatórios a El-Rei e à Rainha sobre a ratificação do seu real consórcio celebrado por procuração na corte de Turim, no dia 27 de setembro corrente, devendo receber as declarações que os mesmos Augustos Senhores lhe fizerem na presença das testemunhas para esse acto nomeadas.
Em seguida subirá o prelado ao altar-mor, e dali, em canto festivo, lançará as bênçãos nupciais sobre os régios cônjuges, os quais, para as receberem, estarão de ajoelhados em frente do mesmo altar.
Depois desta cerimónia Suas Majestades e Altezas voltarão ao trono, e o prelado, passando ao solio, entoará em canto solene o hino Te Deum Laudamus, que será continuado pela orquestra e cantores da capela da Casa Real.
Seguidamente o prelado rezará as orações do estilo, concluindo as cerimónias com a bênção final.
XX- Acabada a função religiosa, Suas Majestades e Altezas, acompanhados processionalmente até à porta do templo pelo prelado e cabido, e sendo precedidos do real préstito, segundo a ordem e cerimonial da recepção, subirão aos coches de estado para se dirigirem à praça do Comércio, a fim de aí receberem a continência das tropas.
Com este intuito Suas Majestades e Altezas, acompanhados do real cortejo, na mesma ordem estabelecida pelo artigo 10.º deste programa, seguirão pelo lado oriental da praça de Dom Pedro, Rua Augusta, até ao arco triunfal, e entrando em frente dele no quadro do centro da praça do Comércio, voltarão logo pelo lado ocidental do mesmo quadro até ao pavilhão, e aí serão recebidos pela côrte e tribunais, pela Câmara Municipal e mais corporações, e pelos empregados superiores.
À porção que as tropas houverem passado em continência na presença de Suas Majestades, irão elas desfilando para quartéis na Rua da Prata, exceptuando a cavalaria, que faz a guarda de honra de Suas Majestades.
Logo que as tropas acabem de sair da Praça do Comércio, Suas Majestades e Altezas, precedidos somente dos coches de estado, regressarão ao paço da Ajuda, acompanhados da guarda de honra.
À entrada e à saída do templo, as fortalezas e navios de guerra salvarão a Suas Majestades.
XXI- Para o exacto cumprimento do presente programa empregarão todo o cuidado e diligência os oficiais mores e autoridades competentes, a saber:
O duque mordomo-mor expedirá as ordens necessárias para que as pessoas reais e príncipes estrangeiros sejam recebidos nas tribunas que lhes estão destinadas, com as atenções devidas à sua alta jerarquia, designando além disso os criados da casa real e moços fidalgos que forem precisos para o serviço da corte em todas as festividades do régio consórcio.
O Marquês Estribeiro-Mor fará aprontar os coches de estado e ordenar o préstito real com a maior regularidade; devendo ser para isso coadjuvado por dois oficiais de cavalaria da guarda municipal com as ordenanças respectivas.
O Duque Comandante da guarda real mandará postar convenientemente os soldados do seu comando nos lugares destinados para as festividades do régio consórcio, fazendo previa designação dos que devam auxiliar os oficiais mores e os criados da casa real que por essa ocasião estiverem incumbidos do cerimonial da côrte.
O Marquês Mestre-Sala proverá a todos os actos do cerimonial da côrte na festividade religiosa da ratificação do consórcio real no templo de S. Domingos, sendo para isso coadjuvado pelos criados da Casa Real, pelos moços fidalgos e os archeiros necessários para a formação do préstito que há-de receber e acompanhar Suas Majestades e Altezas dentro da Igreja; para a recepção do corpo diplomático na respectiva tribuna; para a distribuição e colocação da corte, tribunais, corporações e mais pessoas que tiverem feito parte do cortejo real; e para todo o serviço tendente a manter a ordem e regularidade desta solene função.
O conde porteiro-mor exercerá as mesmas atribuições nos actos solenes do desembarque da Rainha, no cais das Colunas, e da sua recepção pela câmara municipal no pavilhão real da praça do Comércio.
O Marquês Reposteiro-Mor há-de descobrir as cadeiras destinadas para Suas Majestades se assentarem no trono, e chegar as almofadas quando os mesmos Augustos Senhores tiverem de ajoelhar.
Os oficiais-mores de serviço desempenharão iguais funções junto das outras pessoas reais.
A camareira-mor sustentará a cauda do manto real de Sua Majestade a Rainha.
O Governador Civil, no dia destas festividades, fará exercer, com a maior pontualidade, toda a polícia das carruagens e de quaisquer outros veículos que hajam de percorrer as ruas e praças do transito do cortejo real e ruas adjacentes.
O mesmo Governador Civil regulará este serviço por meio de editais, em conformidade das instruções do ministério do Reino, reclamando da guarda municipal a força necessária para a fiel e exacta observância das providências policiais que lhe cumpre adoptar.
Paço, em 29 de Setembro de 1862.
Anselmo José Braamcamp.
[Publicado no Diário de Lisboa n.º 221, 3.ª feira, de 30.9.1862, pp. 2413-2414]
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