Foi com o Rei Dom João IV, da Ilustre Casa de Bragança, que foi instituído o estatuto de real religiosidade, de ser considerada Nossa Senhora da Conceição, como Padroeira de Portugal. Frei João de S. Bernardo recordou no acto da coroação do Rei, que já D. João I construíra o Mosteiro da Batalha e D. Nuno Álvares Pereira erigira o Convento do Carmo e os Infantes D. Fernando e D. Beatriz fundaram em Beja , o Mosteiro da Conceição, com o voto sublime de invocação à Virgem Santíssima, Nª Sª da Conceição. O Rei D. João IV, não esqueceu a exortação de Frei João de S. Bernardino, e nas cortes de 28 de Dezembro de 1645, conduziu os três Estados do Reino, a elegerem Nª Sª da Conceição, por defensora e protectora de Portugal e seus territórios. Aliás, o Rei intitulava-se não só soberano de Portugal, mas também Senhor da Guiné e da Conquista , Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.
A deliberação solene de tomar Nª Sª da Conceição como Padroeira de Portugal, teve lugar em 25 de Março de 1646. Perante toda a Corte, o Rei pronunciou: - assentamos de tomar por padroeira de Nossos Reinos e Senhorios, a Santíssima Virgem, Nossa Senhora da Conceição, na forma dos Breves do Santo Padre Urbano 8º, obrigando-me a aceitar a confirmação da Santa Sé Apostólica e lhe ofereço em meu nome e do príncipe D. Theodósio, e de todos os meus descendentes, sucessores, Reinos, Senhorios e Vassalos a Sua Santa Caza da Conceição sita em Vila Viçosa-. O acto de imponente solenidade prosseguiu com os juramentos e os efeitos reais própriamente ditos: - se alguma pessoa intentar contra esta nossa promessa, juramento e vassalagem, por este mesmo efeito, sendo vassalo, o havemos por não natural e queremos que seja logo lançado fora do Reino; se fôr Rei, haja a sua e nossa maldição e não se conte entre nossos descendentes, esperando que pelo mesmo Deus que nos deu o Reino e subiu à dignidade real, seja dela abatido e despojado. Para que em todo o tempo haja a certeza desta nossa Eleição, promessa e juramento, firmada e estabelecida em Cortes, mandamos fazer dela três autos públicos, um que vai ser levado de imediato à Corte de Roma para se expedir a confirmação da Santa Sé Apostólica, outro que se juntará a esta confirmação, e o terceiro com cópia se guarde no Cartório da Caza de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e na nossa Torre do Tombo - - Lisboa, aos 25 de Março de 1646; Baltazar Roiz Coelho, o fez; Pedro Vieira da Silva, o escreveu.-
Em 25 de Março de 1646, dia de Ramos, perante a Corte e representantes do Reino e cinco bispos reunidos na Capela Real dos Paços da Ribeira, realizou-se esta solene cerimónia de juramento. Pedro Vieira da Silva leu em voz alta o texto e por fim a fórmula do juramento, que o Rei, ajoelhado, diante do altar foi repetindo. O mesmo fizeram o príncipe, os grandes da nobreza, os representantes do povo e os bispos presentes. O acto terminou com solene Te Deum.
A confirmação papal, todavia, demorou 25 anos a chegar, devido a intrigas de Filipe IV, que faziam manter suspensas as nossas relações com a Santa Sé. Finalmente em 1671, Clemente X, aprovou e confirmou o decreto de El-Rei D. João IV. O Breve Papal ratificou a "eleição da Bem Aventurada Virgem Maria sob a invocação da Santíssima Conceição, como particular, única e singular Advogada e Protectora do Reino de Portugal".
A deliberação solene de tomar Nª Sª da Conceição como Padroeira de Portugal, teve lugar em 25 de Março de 1646. Perante toda a Corte, o Rei pronunciou: - assentamos de tomar por padroeira de Nossos Reinos e Senhorios, a Santíssima Virgem, Nossa Senhora da Conceição, na forma dos Breves do Santo Padre Urbano 8º, obrigando-me a aceitar a confirmação da Santa Sé Apostólica e lhe ofereço em meu nome e do príncipe D. Theodósio, e de todos os meus descendentes, sucessores, Reinos, Senhorios e Vassalos a Sua Santa Caza da Conceição sita em Vila Viçosa-. O acto de imponente solenidade prosseguiu com os juramentos e os efeitos reais própriamente ditos: - se alguma pessoa intentar contra esta nossa promessa, juramento e vassalagem, por este mesmo efeito, sendo vassalo, o havemos por não natural e queremos que seja logo lançado fora do Reino; se fôr Rei, haja a sua e nossa maldição e não se conte entre nossos descendentes, esperando que pelo mesmo Deus que nos deu o Reino e subiu à dignidade real, seja dela abatido e despojado. Para que em todo o tempo haja a certeza desta nossa Eleição, promessa e juramento, firmada e estabelecida em Cortes, mandamos fazer dela três autos públicos, um que vai ser levado de imediato à Corte de Roma para se expedir a confirmação da Santa Sé Apostólica, outro que se juntará a esta confirmação, e o terceiro com cópia se guarde no Cartório da Caza de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e na nossa Torre do Tombo - - Lisboa, aos 25 de Março de 1646; Baltazar Roiz Coelho, o fez; Pedro Vieira da Silva, o escreveu.-
Em 25 de Março de 1646, dia de Ramos, perante a Corte e representantes do Reino e cinco bispos reunidos na Capela Real dos Paços da Ribeira, realizou-se esta solene cerimónia de juramento. Pedro Vieira da Silva leu em voz alta o texto e por fim a fórmula do juramento, que o Rei, ajoelhado, diante do altar foi repetindo. O mesmo fizeram o príncipe, os grandes da nobreza, os representantes do povo e os bispos presentes. O acto terminou com solene Te Deum.
A confirmação papal, todavia, demorou 25 anos a chegar, devido a intrigas de Filipe IV, que faziam manter suspensas as nossas relações com a Santa Sé. Finalmente em 1671, Clemente X, aprovou e confirmou o decreto de El-Rei D. João IV. O Breve Papal ratificou a "eleição da Bem Aventurada Virgem Maria sob a invocação da Santíssima Conceição, como particular, única e singular Advogada e Protectora do Reino de Portugal".
Nota: foi D. Nuno Álvares Pereira (Condestável do Reino) quem mandou edificar em Vila Viçosa a primeira ermida, em toda a Península Ibérica, dedicada à Imaculada Conceição. Este culto desenvolveu-se extraordinariamente em Portugal ao ponto de D. João IV proclamar Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa como Padroeira de Portugal muito antes da própria Igreja definir este Dogma de fé.
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