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CARTA DE S.A.R., DOM DUARTE NUNO ESCRITA AO GOVERNO SOBRE OS BENS DA CASA DE BRAGANÇA, EM 1934
Eu, D. Duarte, Duque de Bragança, tendo tomado conhecimento do Decreto-lei N. 23.240, de 21 de Novembro de 1933, que deu aplicação e novos proprietários aos bens vinculados da Casa de Bragança, formulo perante o Governo Português e perante a Nação o meu protesto contra tal disposição, ofensiva das antigas leis nacionais e dos mais elementares princípios de justiça.
Não me move qualquer impulso de ambição. Nascido e criado em um lar proscrito, aprendi no destêrro, com a recordação e pelo exemplo de El-Rei D. Miguel, meu augusto Avô, e nos conselhos e lições de Meu Pai, a amar e a servir Portugal, na pobreza, e com o desinteresse de que um e outro, em toda a sua vida, deram prova, fiel, com Eles, às leis da honra e pronto ao sacrifício da própria vida pelo bem do País.
Importa-me, porém, defender e assegurar a função histórica de uma Casa que foi durante séculos verdadeira Instituição Nacional, garantida pela posse da Minha Família e por leis que não foram legitimamente revogadas.
Importa-me recordar os altos serviços prestados à Pátria pelos Duques de Bragança, meus antepassados; pelo fundador da Casa, o Santo Condestável; por El-Rei D. João IV, como Ele salvador da Independência Nacional, e por todos os Senhores Reis que se lhe seguiram em legítima sucessão, acrescentando todos eles o Poder Real com a força e tradição da sua Casa.
Importa-me lembrar que pela expressa vontade dos instituidores do vínculo e pelas leis seculares que informam a posse e a sucessão na Casa de Bragança, esta constitui uma propriedade particular de natureza especial, não partilhável nem susceptível de disposição testamentária; propriedade cuja guarda e conservação me pertence hoje a Mim, pela própria legitimidade da minha herança dinástica cumprindo-me transmiti-la intacta aos Meus sucessores, em memória e respeito de um passado, que é ao mesmo tempo da Minha Família e da Nação; e esse direito de propriedade, embora de natureza especial, não se compadece com a disposição de confisco contida no Decreto 23.240, negando-se existência e vida à Família de Bragança que, mercê de Deus, não se extinguiu.
Os institutos de interesse publico criados pelo decreto, embora dignos da Minha atenção, não justificam esse acto do Governo, que interpôs em um assunto de carácter patrimonial uma decisão de força, que não cabe nas considerações que lhe servem de fundamento.Contra esse acto do Governo formulo o meu protesto, porque o meu silêncio poderia ser levado à conta de assentimento tácito à flagrante, injusta e por todos os títulos bem inesperada violação de direitos, que são Meus e dos Meus sucessores, direitos aos quais não renuncio nem me é dado renunciar, porque pertencerão no futuro, como hoje, ao Chefe da Casa de Bragança, à qual cumpre continuar na história da Pátria as gloriosas tradições do seu passado.
Não me move qualquer impulso de ambição. Nascido e criado em um lar proscrito, aprendi no destêrro, com a recordação e pelo exemplo de El-Rei D. Miguel, meu augusto Avô, e nos conselhos e lições de Meu Pai, a amar e a servir Portugal, na pobreza, e com o desinteresse de que um e outro, em toda a sua vida, deram prova, fiel, com Eles, às leis da honra e pronto ao sacrifício da própria vida pelo bem do País.
Importa-me, porém, defender e assegurar a função histórica de uma Casa que foi durante séculos verdadeira Instituição Nacional, garantida pela posse da Minha Família e por leis que não foram legitimamente revogadas.
Importa-me recordar os altos serviços prestados à Pátria pelos Duques de Bragança, meus antepassados; pelo fundador da Casa, o Santo Condestável; por El-Rei D. João IV, como Ele salvador da Independência Nacional, e por todos os Senhores Reis que se lhe seguiram em legítima sucessão, acrescentando todos eles o Poder Real com a força e tradição da sua Casa.
Importa-me lembrar que pela expressa vontade dos instituidores do vínculo e pelas leis seculares que informam a posse e a sucessão na Casa de Bragança, esta constitui uma propriedade particular de natureza especial, não partilhável nem susceptível de disposição testamentária; propriedade cuja guarda e conservação me pertence hoje a Mim, pela própria legitimidade da minha herança dinástica cumprindo-me transmiti-la intacta aos Meus sucessores, em memória e respeito de um passado, que é ao mesmo tempo da Minha Família e da Nação; e esse direito de propriedade, embora de natureza especial, não se compadece com a disposição de confisco contida no Decreto 23.240, negando-se existência e vida à Família de Bragança que, mercê de Deus, não se extinguiu.
Os institutos de interesse publico criados pelo decreto, embora dignos da Minha atenção, não justificam esse acto do Governo, que interpôs em um assunto de carácter patrimonial uma decisão de força, que não cabe nas considerações que lhe servem de fundamento.Contra esse acto do Governo formulo o meu protesto, porque o meu silêncio poderia ser levado à conta de assentimento tácito à flagrante, injusta e por todos os títulos bem inesperada violação de direitos, que são Meus e dos Meus sucessores, direitos aos quais não renuncio nem me é dado renunciar, porque pertencerão no futuro, como hoje, ao Chefe da Casa de Bragança, à qual cumpre continuar na história da Pátria as gloriosas tradições do seu passado.
Não percebo como existem ainda monárquicos hipnotizados pelo estado Novo, pois as malfeitorias à nossa Causa foram uma constante.
ResponderEliminarPorque se não fosse o Estado Novo, ainda hoje os descendentes d'El-Rei Dom Miguel I viveriam no estrangeiro Sr. Nuno Castelo-Branco.
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