IMPRENSA: S.A.R., DOM DUARTE DE BRAGANÇA APELA A CONSENSOS DE INTERESSE NACIONAL

O Duque de Bragança, Dom Duarte Pio, apelou hoje aos responsáveis de "qualquer quadrante político" para chegarem a um consenso "com base numa ética do interesse nacional e do desinteresse pessoal e partidário".
Na mensagem a assinalar o 1.º de Dezembro - dia que celebra a restauração da independência de Portugal após o domínio filipino -, o Duque de Bragança referiu que, actualmente, "Portugal encontra-se sob dependência de credores e burocratas estrangeiros".
"Infelizmente, o país não tem grande margem de manobra se o bom senso não prevalecer. Dos responsáveis, em qualquer quadrante político, se espera que façam também um esforço para dialogarem de boa-fé, superarem divergências, chegando a consensos com base numa ética do interesse nacional e do desinteresse pessoal e partidário, que tão arredada tem estado do funcionamento da nossa vida colectiva", referiu.
Esta situação, diz Dom Duarte Pio, é uma consequência da "irresponsabilidade de governantes que endividaram o País, gastando o que tínhamos em investimentos que não produziram riqueza, mas que permitiram ganhos a um número reduzido de privilegiados e que lançaram muitos para o desemprego e pobreza".
"Muitos sofrem agora as angustiantes consequências de algumas políticas irresponsáveis ou desonestas que conduziram esta 3.ª República a uma situação de quase falência financeira", frisou, enaltecendo o "magnífico exemplo que os portugueses têm dado no campo da resistência à adversidade e na preocupação com os que precisam de apoio".
Dom Duarte Pio lembrou os idosos, "cujo esforço de uma vida se vê ameaçado pela injusta quebra de rendimentos", os desempregados, que perderam o salário, os "novos pobres", a aumentarem, e os jovens, obrigados a emigrar.
"Na presente encruzilhada em que a Europa se encontra, em que tem de dar mais atenção às pessoas do que aos bancos, chegou a hora de nós, cidadãos, dizermos à Europa que esta não se pode fechar sobre si mesma, mas tem de olhar e estabelecer acordos com os Estados de todos os continentes que prosseguem os ideais europeus de humanismo e liberdade", frisou.
Salientando a importância da ajuda de "organizações civis e religiosas" aos carenciados, Duque de Bragança revelou que a mulher, Isabel de Herédia, perspectiva criar o Prémio Príncipe da Beira, para promover "a criatividade científica".
"Já há um consenso nacional de que a nossa muito baixa natalidade compromete gravemente a sustentabilidade económica. Sem renovação das gerações, o Estado não conseguirá pagar as reformas de quem descontou para a Segurança Social: mas são poucos os que ousam falar de uma das causas deste problema", declarou Dom Duarte Pio de Bragança.
O Duque de Bragança defendeu também que "há muito para fazer no sentido de tornar mais eficaz o relacionamento" com Espanha.
"Na agricultura e na indústria, o relacionamento tem sido de agressiva concorrência, por vezes desleal, quando seria preferível e possível uma sã cooperação. Mas há que começar por criar um melhor conhecimento mútuo. Isso já acontece em algumas localidades fronteiriças, que desenvolveram excelentes iniciativas, exactamente por existir esse conhecimento mútuo.
Por fim, Dom Duarte Pio fez referência à supressão do feriado do 1.º de Dezembro e apelou para uma subscrição nacional para a recolha de fundos destinados à Sociedade Histórica da Independência de Portugal, responsável pela promoção das celebrações da efeméride.
"Sei que estamos a terminar um ano difícil. Foi um ano em que as famílias empobreceram, em que as empresas atravessaram dificuldades e em que o Estado cortou nas pensões e vencimentos dos funcionários públicos, mas não diminuiu significativamente os outros custos da própria máquina estatal", disse.
Lusa/SOL, 30 DE NOVEMBRO DE 2013

O REI - O HOMEM DO LEME

Autor: Miguel Villas-Boas *
Só te sentir e te pensar
Meus dias vácuos enche e doura.
Mas quando quererás voltar?
Quando é o Rei? Quando é a Hora?
Fernando Pessoa, in “A Mensagem”, II – Os Avisos, Terceiro, 10/12/1928
Não podem, simplesmente, extrair os sonhos aos cidadãos e qualquer oportunidade de se realizarem doutra forma. Esse sonho tem um meio para se cumprir: a Monarquia!
Não se trata de uma maquinação, mas do ensejo de viver em Democracia de mérito e em Monarquia parlamentar, pelo que os monárquicos não podem continuar a ser tratados como se tratassem de um “clube clandestino”.
A Monarquia não pode ser apenas uma memória querida conservada em formol, pois o passado grandioso que o País teve, durante 771 anos, inspira-nos o desejo do regresso de outra. Não podemos continuar prisioneiros de um mundo acabado, atolados na adversidade, sem poder realizar outro fim.
A Monarquia será uma terapia de choque democrático, pois um Rei tem um imperativo ético claro: a defesa da Nação.
É preciso o sentido de Missão que só um Rei possui! No Rei a sociedade civil terá um farol e um Defensor – o célebre Vindex romano -, obtendo o Povo dessa forma um Paladino para poder afirmar os seus direitos.
Um Rei que será “um Homem de Princípios”, sereno mas temerário, inclinado para o respeito da Lei, probo e intelectualmente sincero, que cultive a afeição livre pelo Seu Povo, que por ser Rei lhe advém pela ordem e direito naturais e que têm como resultado imediato a admiração e confiança do último para com o primeiro!
Um Rei plantará a Árvore da Liberdade, pois teremos políticos mais sinceros, subsequentemente, um País mais livre! Mas essa é uma Alta Missão, não se pense que não será trabalho árduo!
Por isso, está na hora do Rei ser chamado a jogo no xadrez político nacional!
Mas ainda, um enorme conjunto de aspectos contribui para o benefício de ter um Rei como Chefe de Estado.
Continuando, um Rei é educado para essa função, uma vez que antes de ser o Soberano é o herdeiro presuntivo que é lapidado para adquirir todas as competências e conhecimentos sejam políticos, técnicos, científicos e culturais para que esteja devidamente apetrechado para desempenhar com o máximo de aptidão a sua função, que se assemelha a um ofício. Essa mestria não se adquire no hiato de tempo em que se anuncia uma candidatura presidencial e se é efectivamente eleito presidente; esses poucos meses são irrelevantes face à vantagem de quem, toda uma vida foi preparado para desempenhar a mais alta função de um País.
Também, que o Rei traduz a vontade nacional, sentindo com o Seu Povo, fazendo seus os problemas deste e transmitindo as suas ânsias aos políticos, não é menos importante. Sim, esse instrumento de conhecimento do Seu povo não é de somenos importância, pois provoca a confiança recíproca!
Depois a existência de um Rei acrescenta aos três poderes já procedentes do século XVIII – legislativo, executivo e judicial -, um quarto poder, o moderador exercido plena e livremente pelo Rei, que apesar de não governar, vela pelo funcionamento dos demais poderes. O artigo 71.º da Carta Constitucional de 1826 estatuía: “O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao Rei, como Chefe supremo da Nação, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos”.
Há ainda, o argumento económico-financeiro cuja evidência já foi largamente explicada no nosso artigo “Contra Factos Monárquicos, não há argumentos republicanos”; mas só a jeito de aclaração: o Orçamento de 2013 da Casa Real de Espanha encolheu 2%, passando dos 8,43 milhões de euros para os 8,26 milhões de custo para o Tesouro Espanhol, o montante mais baixo desde 2007; enquanto em 2013, a verba destinada para o orçamento da Presidência da república portuguesa foi de 15.139.110 Euros. Assim a última custa a cada português 1,43 €, enquanto a Casa Real espanhola custa 17 cêntimos a cada espanhol. Já as Monarquias do Reino da Dinamarca e do Reino da Suécia têm cada uma o mesmo custo anual de 12 milhões de euros e no Luxemburgo a Família Grão-Ducal fica-se pelo custo de 8,7 milhões de euros anuais.
Depois há a grande vantagem moral do Rei, que, enquanto entidade real independente, não eleito, não representa qualquer partido político e seus sectários, podendo assim com o seu Poder Moderador acautelar a estabilidade dentro da multiplicidade politico-social do país, inibindo desta forma a perturbação política e, previsivelmente, a efervescência social. Acima de tramas partidárias, independente de um calendário político, o Rei terá a tranquilidade e a legitimidade para actuar como moderador entre as várias facções políticas ou demais grupos da sociedade civil.
Além do mais, a experiência confirmou o valor da Monarquia como uma fonte de travões e contrapesos contra políticos eleitos que poderiam procurar obter poderes maiores aos atribuídos pela Constituição e, assim, em último caso, como uma ressalva contra a ditadura.
O Rei será um marinheiro experiente que exerce como tal quando a ocasião requer: o Homem do Leme!
Fontes:
. Fernando Pessoa, in “A Mensagem”, II – Os Avisos, Terceiro, 10/12/1928
. Orçamento da Casa do Rei (Espanha)
. Orçamento de Estado 2013 (Portugal)
. Jornal espanhol “El Mundo”
* Membro da Plataforma de Cidadania Monárquica

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

COMEMORAÇÕES DO 1º DE DEZEMBRO - ACTIVIDADES DA JUVENTUDE MONÁRQUICA PORTUGUESA (JMP)



A 1 de Dezembro de 1640 os portugueses voltaram a ter nas suas mãos a condução do destino da Pátria.
Nesse dia ficou claro que queremos ser nós a definir o nosso futuro, sem limitações ou imposições.

Hoje, como em 1640, é urgente relembrar que Portugal é dos portugueses.

A república esqueceu que a primeira função do Estado é defender a Soberania Nacional, de forma a garantir a liberdade da população. 
A JMP, além de alertar para o fracasso da república, marcará esta data lembrando que o Rei é o que melhor garante a Independência Nacional.

A JMP promove as suas actividades próprias e integra-se em algumas acções específicas.

VAMOS RECUPERAR AS CARAVANAS MONÁRQUICAS!

PROGRAMA

Dia 30: 

- 20:00 Jantar dos Conjurados (Voz do Operário, Lisboa) 
- 24:00 Arruada da Liberdade (Rua da Rosa – Camões)

Dia 1:

- 11:00 Homenagem aos Heróis da Restauração (Praça dos Restauradores)
- 13:00 Almoço da Conjura (Ajuda)
- 15:00 Caravana Automóvel (Ajuda - Restauradores) 
- 18:00 Arraial da Conjura (organizado pela SHIP)

NOTAS:

A inscrição no Jantar dos Conjurados deve ser feita através do e-mail secretariado@reallisboa.pt. Preços: 16,00 EUR (para os primeiros 100 jovens até aos 25 anos) e 26,00 EUR (preço normal).

Por uma questão de logística é importante que nos informes quais a actividades em que vais participar. No caso de participares na Caravana informa, por favor, se levas carro ou mota.
Confirmações e dúvidas através de mensagem privada ou jmonarquicap@gmail.com 

CONTAMOS CONTIGO PARA RESTAURAR PORTUGAL! TRAZ A TUA BANDEIRA!

POR PORTUGAL!

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

S.A.R. O SENHOR DOM DUARTE PARTICIPA EM DEBATE NO PORTO: "RESTAURAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA, LUSOFONIA E FUTURO"

CONVITE
DEBATE RESTAURAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA, LUSOFONIA E FUTURO”
O ISAG, em parceria com a Direcção Regional de Cultura do Norte, comemora a Restauração da Independência conquistada em 1640, realizando um Debate subordinado ao tema “RESTAURAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA, LUSOFONIA E FUTURO” com a participação de Dom Duarte Pio de Bragança, Profº Doutor António Vilar e do General  Garcia dos Santos, moderado pelo Director do Jornal Vida Económica, Dr. João Luís de Sousa.
A iniciativa terá lugar às 19H do dia 2 de Dezembro de 2013, segunda-feira, no Auditório da Casa das Artes, na Rua Ruben A, no Campo Alegre, Porto.
Vimos pela presente convidar V.Exa a honrar-nos com a presença neste evento onde se fará uma reflexão sobre a temática, despertando uma maior consciência cívica sobre a Portugalidade e a necessidade de envolvimento dos cidadãos na vida social, cultural e económica do país, na defesa dos nossos interesses colectivos.
Publicada por 

terça-feira, 26 de novembro de 2013

PARA A EXPLICITAÇÃO DO BEM COMUM

A legitimidade da representação do todo nacional deve situar-se idealmente num plano mais profundo que o da facção e o da ambição. A resposta a esta procura, atestada por muitos séculos, comprovados os homens, é a hereditariedade. Além destes aspectos, soma-se também a preparação da pessoa do Rei para o desempenho de suas funções. Três das características fundamentais, intrínsecas e exclusivas do regime monárquico para a explicitação do bem comum.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

14º ANIVERSÁRIO DE S.A., O INFANTE DOM DINIS DE SANTA MARIA

S.A., Dom Dinis de Santa Maria de Herédia de Bragança ou, de seu nome completo, Dinis de Santa Maria João Miguel Gabriel Rafael de Herédia de Bragança, é o terceiro Filho de S.A.R., O Senhor Dom Duarte Pio, Duque de Bragança e de S.A.R., A Senhora Dona Isabel de Herédia de Bragança, Duquesa de Bragança. Nasceu em Lisboa, a 25 de Novembro de 1999, no Hospital da Cruz Vermelha em Lisboa e ostenta os títulos de Infante de Portugal e futuramente, Duque do Porto.
Os meus sinceros votos de um santo e abençoado aniversário e com muita alegria. Que todos os Seus sonhos se realizem, que a felicidade, a paz e a saúde o acomapanhem em todos os dias da Sua vida. Que Deus O guarde e ilumine sempre o Seu caminho.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

47º ANIVERSÁRIO DE S.A.R., A SENHORA DONA ISBEL DE BRAGANÇA

Nasceu em Lisboa no dia 22 de Novembro de 1966 e casou no Mosteiro dos Jerónimos a 13 de Maio de 1995 com o Herdeiro do Trono de Portugal S.A.R., Dom Duarte Pio de Bragança. Deste casamento teve 3 filhos: Dom Afonso de Santa Maria, Dona Maria Francisca Isabel de Bragança e Dom Dinis de Santa Maria.
Desde 1995, S.A.R., Dona Isabel patrocina diversas instituições de caridade, especialmente as ligadas à ajuda e apoio a crianças desfavorecidas ou com problemas de saúde (especialmente síndroma de Down).
Sua Alteza Real é, ainda, grã-mestre da Ordem Real de Santa Isabel.
Felicidades  por este dia tão especial que é o seu aniversário.
Parabéns! Que possa ter muitos anos de vida, abençoados e felizes, e que estes dias futuros sejam todos de harmonia, paz e desejos realizados.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

"ACHAR QUERIDO NÃO CHEGA"


O Banco do Bebé e CTT realizaram ontem a Conferência de Imprensa na Loja CTT de Picoas com a presença de S.A.R., a Duquesa de Bragança, Presidente da Assembleia Geral do Banco no  lançamento da 2ª edição da campanha de Natal “Achar querido não chega…”, para angariação de bens como leite, fraldas, roupa e produtos de higiene. 


A campanha permitirá à Associação dar continuidade ao trabalho desenvolvido até aqui e ao mesmo tempo satisfazer a procura crescente de pedidos de ajuda a crianças recém-nascidas de famílias carenciadas. De Janeiro a Novembro de 2013 o Banco do Bebé já apoiou 1.400 famílias com bebés e crianças entre os 0 meses e os 6 anos de idade e está a acompanhar em domicílio 66 bebés e respetivas famílias, números que revelam um aumento de 35% do número de famílias apoiadas nos últimos dois anos. 

Qualquer pessoa que queira doar um destes bens para bebés de famílias carenciadas, tem a partir de hoje e até dia 19 de Janeiro de 2014, Embalagens Solidárias disponíveis em qualquer Loja CTT. Ajude-nos a ajudar.
Fotos: facebook
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TEMOS QUE ARREGAÇAR AS MANGAS E AJUDAR OS QUE PRECISAM
Revista "Caras" de 30 de Novembro de 2013

terça-feira, 19 de novembro de 2013

SS.AA.RR., OS DUQUES DE BRAGANÇA NO ADEUS A JORGE DE mELLO

"Foi um homem que fez muito por Portugal e que teve uma grande responsabilidade no desenvolvimento da nossa economia. Foi bastante perseguido e maltratado em certa época, como todos nós sabemos, mas já dizia Camões que nós alegramo-nos mais com a desgraça dos outros do que com o nosso próprio triunfo. A verdade é que Jorge de Mello manteve-se sempre fiel aos seus ideais", recordou S.A.R., O Duque de Bragança.
Revista "Lux" de 18 de Novembro de 2013

domingo, 17 de novembro de 2013

S.A.R., DONA ISABEL DE BRAGANÇA VISITOU AS TERMAS DAS TAIPAS


No dia 15 de Novembro,  recebemos nas Termas das Taipas, a visita da Exma. Senhora Dona Isabel Inês de Castro Curvello de Herédia de Bragança que destacou a beleza do edifício termal das Taipas. A Taipas Termal presenteou Dona Isabel de Bragança com os recém lançados Sabonetes Termais.

sábado, 16 de novembro de 2013

JANTAR DOS CONJURADOS 2013

Dia 30 de Novembro, a partir das 20h00, na “ A Voz do Operário" (Travessa de São Vicente, 1, à Graça).O Jantar será volante e presidido por Suas Altezas Reais os Senhores Duques de Bragança, revertendo a receita a favor da obra social desta instituição.
Estão abertas as inscrições na nossa sede, ou pela internet (secretariado@reallisboa.pt)

Preços:

Adultos: €26

Jovens: €16 (os primeiros 100 jovens até aos 25 anos)


"Edifício "A Voz do Operário"

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

HOMENAGEM A EL-REI DOM MANUEL II, AQUELE QUE FOI O ÚLTIMO REI DE PORTUGAL

1923: Retrato de Dom Manuel II por Philip de Laszlo.

Em 15 de Novembro de 1889 nasceu aquele que foi o último Rei de Portugal Dom Manuel II, filho do Rei Dom Carlos e da Rainha Dona Amélia, sendo baptizado pelo cardeal-patriarca D. José Neto, em 18 de Dezembro de 1889.

Dom Manuel II tinha um especial gosto pelas artes, historia, música e literatura, como o herdeiro directo ao trono seria o seu irmão mais velho Dom Luís Filipe, Dom Manuel II gostaria de ter tido uma carreira ao serviço da marinha o que não veio a acontecer devido ao assassinato do seu pai e seu irmão.

Com o funeral do Rei Dom Carlos e do Príncipe Dom Luís Filipe, assassinados em 1 de Fevereiro de 1908, Dom Manuel II torna-se o 35º Rei de Portugal, aos 18 anos de idade. Durante o seu curto reinado nunca chegou a casar-se e a 4 Outubro de 1910 foi feito um golpe militar. Dom Manuel II foi exilado em Gibraltar a 7 de Outubro do mesmo ano e mais tarde foi para Londres.

Em 4 de Setembro de 1913, Dom Manuel II casou com Dona Augusta Vitoria pelo civil e mais tarde pelo religioso, cerimónia essa que foi presidida pelo antigo cardeal-patriarca de Lisboa D. José Neto, exilado em Sevilha.

A 2 de Julho de 1932, Dom Manuel II, morreu em Londres devido a doença prolongada.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

MONARQUIA NO NOSSO TEMPO

A Monarquia Constitucional é uma forma de governo em que um Monarca desempenha a função de Chefe de Estado dentro das directrizes de uma Constituição, seja uma constituição escrita, ou não codificada – Common Law. Assim existe uma total compatibilidade entre a Monarquia e a Democracia.
Esta forma de governo distingue-se da Monarquia Absoluta, pois nesse regímen um Monarca Absoluto serve como fonte de vontade no Estado e não está legalmente vinculado a qualquer Constituição e, como tal, possui poderes para regular o seu respectivo governo. A última Monarquia Absoluta convertida em Monarquia Constitucional foi o Reino do Butão, em 1999.
A Moderna Monarquia Constitucional Parlamentar
A Monarquia Constitucional surgiu pela primeira vez na Europa continental, brevemente, nos primeiros anos após a Revolução Francesa, tendo-se depois amplamente difundido.
Napoleão Bonaparte é considerado o primeiro Monarca proclamando-se como uma encarnação da Nação, ao invés de um governante Divinamente escolhido. Hoje, embora, também, pela Graça de Deus, esta interpretação da Monarquia é concernente às Monarquias Constitucionais europeias, mas sem a concepção de Imperialismo ou Cesarismo napoleónicos.
Depois foi Hegel, na sua obra de 1820 “Elementos da Filosofia do Direito”, que lhe deu uma fundamentação lógica concertante com a evolução da teoria política contemporânea e da visão cristã protestante da lei natural: um Monarca constitucional, com poderes limitados, cuja função é personificar o carácter nacional e dar continuidade constitucional em tempos de emergência. Foi essa ideia que se desenvolveu nas Monarquias Constitucionais na Europa e no Japão. Em muitos casos, aos Monarcas, ainda no topo da hierarquia política e social, foi dado o status de “servidores do povo” para reflectir a nova posição, igualitária. El-Rei Dom Manuel II tinha como divisa “Depois de Vós, Nós”, premissa de que o Rei serve primeiro os interesses da Nação: País e Povo.
Também, neste sentido, no decurso da Monarquia de Julho, em França, Louis-Philippe I de Orleães foi denominado “Rei dos Franceses” e não “Rei da França”.
A ideia moderna de Monarquia foi enunciada por Hegel que explanou sobre a forma de governo apropriada para o mundo moderno e que pode mesmo ser visto como profético, pois as repúblicas parlamentares modernas e contemporâneas na Europa são na maior parte cerimoniais e os presidentes, embora eleitos, podem ser comparados a versões do Monarca constitucional de Hegel.
Como concebido originalmente por Hegel, um monarca constitucional era o chefe do poder executivo e uma figura bastante poderosa, apesar do seu poder ser limitado pela Constituição e pelo Parlamento eleito.
Também, alguns dos Pais fundadores que subscreveram a Declaração de Independência dos EUA podem, mesmo, ter previsto o presidente como um Monarca constitucional eleito, mas seguindo o princípio de Montesquieu da separação de poderes. Consta que, George Washington declinou a proposta para ser Rei; ora, se o não tivesse feito teria sido um Rei-eleito. Se pensarmos nos presidentes americano, russo e francês, com amplos poderes executivos, exercendo esses poderes de forma adequada à concretização da vontade nacional, também, podem ser considerados como se desses primeiros Monarcas constitucionais executivos se tratassem, a diferença é que o fazem com limitação de mandatos e sujeitos a sufrágio universal.
A Monarquia Contemporânea
O conceito actual de uma Monarquia Constitucional foi desenvolvido no Reino Unido, onde os parlamentos são democraticamente eleitos, e o seu líder, o primeiro-ministro detém o poder executivo, pois o monarca cedeu o poder e permaneceu apenas com a posição de titular.
Na Inglaterra, a Revolução Gloriosa de 1688 levou a uma Monarquia Constitucional restringida por leis como o Bill of Rights de 1689 e da Lei de Estabelecimento de 1701, mas os limites ao poder do monarca, “a Monarquia Limitada “, são muito mais velhos e remontam à Magna Carta. Ao mesmo tempo, na Escócia, a Convenção de Estates promulgou a reivindicação de Right Act 1689 que colocou limites semelhantes sobre a Monarquia escocesa. Com a Casa de Hanôver a assegurar a Sucessão dinástica na Grã-Bretanha, os monarcas viram os seus poderes transferir-se ainda mais para os seus primeiros-ministros, e a neutralidade real na política consolidou-se no início do reinado da Rainha Vitória. Hoje, o papel é, por convenção efectivamente cerimonial. Cabe ao Parlamento Britânico e ao Governo – principalmente ao primeiro-ministro exercer os poderes executivos sob Prerrogativa Real, isto é, em nome do monarca e com os poderes ainda formalmente possuídos pelo monarca. Nenhuma pessoa pode aceitar um cargo público importante, sem prestar um juramento de fidelidade à Rainha.
Outros modelos houve, mas que não resultaram, não por defeito do monarca, mas porque o governante efectivo o fazia de forma ditatorial, como sucedeu após a unificação da Alemanha, com Otto von Bismarck que rejeitou o modelo britânico. Na Monarquia Constitucional estabelecida pela Constituição do Império Alemão, o Kaiser manteve considerável poder executivo real, enquanto o chanceler imperial não precisava de voto parlamentar de confiança e governava apenas pelo mandato imperial. No entanto, este modelo de monarquia constitucional foi desacreditado e abolido após a derrota da Alemanha na Primeira Guerra Mundial.
Após a Segunda Guerra Mundial, sobreviveram as monarquias europeias democráticas, que quase invariavelmente, adoptaram o modelo de Monarquia Constitucional originalmente desenvolvido na Grã-Bretanha.
Hoje em dia uma democracia parlamentar, que é uma Monarquia Constitucional difere duma república não em substância, mas em detalhes muito importantes. Em ambos os casos, o chefe de Estado titular – Monarca ou presidente – serve o tradicional papel de encarnar e representar a Nação, enquanto o governo é exercido por um gabinete composto predominantemente de membros eleitos do Parlamento.
Monarquia de Hoje!
Actualmente existem 44 monarquias no Mundo, e, a maioria delas, são Monarquias Constitucionais.
As Monarquias Constitucionais contemporâneas incluem: Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Austrália, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Butão, Bahrain, Camboja, Canadá, Dinamarca, Granada, Jamaica, Japão, Jordânia, Kuwait, Liechtenstein, Lesoto, Luxemburgo, Malásia, Mónaco, Marrocos, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Papua Nova Guiné, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Ilhas Salomão, Espanha, Suécia, Tailândia, Tonga, Tuvalu, Emirados Árabes Unidos e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
As Monarquias Constitucionais mais populosas do mundo estão na Ásia – Tailândia e Japão.
Na Monarquia Constitucional da Tailândia, o Monarca é reconhecido como o Chefe de Estado, Chefe das Forças Armadas, defensor da fé e da religião budista. Bhumibol Adulyadej, o actual Rei, é o mais antigo Monarca reinante ano mundo e em toda a história da Tailândia. O reinado de Bhumibol atravessou as várias mudanças políticas no governo tailandês e Sua Majestade desempenhou um papel preponderante em cada episódio e incidente, não raras vezes desempenhando o papel de mediador entre políticos rivais e ideologias antagonistas. De acordo com a Constituição do Reino da Tailândia, as competências que o Monarca detém permitem-lhe desempenhar um papel na política e tem que ser respeitado no seu papel sob pena de crime de lesa-majestade. Distingue-se com essa protecção o papel fundamental e a imagem do Monarca e que em caso de desrespeito pode acarretar sanções penais severas para os infractores. Em geral, os tailandeses são cerimoniosos em relação ao Rei Bhumibol. Grande parte da sua influência social surge a partir não só desta reverência, mas do reconhecimento por parte da população em geral do papel fundamental e dos esforços empreendidas pela Família Real para as melhorias socioeconómicas.
Mais de um quarto das Monarquias Constitucionais são países da Europa Ocidental, incluindo o Reino Unido, Holanda, Bélgica, Noruega, Dinamarca, Espanha, Luxemburgo, Mónaco, Liechtenstein e Suécia, com 144 milhões de habitantes a viverem felizes debaixo de uma Coroa.
Nestes países europeus, o primeiro-ministro detém os poderes do dia-a-dia do governo, enquanto o Rei ou Rainha (ou outro Monarca, como um Grão-Duque, no caso do Luxemburgo, ou Príncipe, no caso de Mónaco e Liechtenstein) mantém poderes residuais, o que não pressupões que seja insignificante.
O Rei é o Primeiro Cidadão e o Primeiro Magistrado da Nação.
O Monarca é um de diferentes órgãos do Estado e exerce exclusivamente os poderes que lhe estão consagrados na Constituição, a Lei Suprema e Fundamental de um País.
Cabe ao Parlamento e ao Governo – principalmente ao primeiro-ministro – exercer, respectivamente os poderes legislativo e executivo sob Prerrogativa Real, isto é, em nome do Rei e com os poderes ainda formalmente havidos pelo Monarca, porque a Monarquia Constitucional será sobre a forma de governo de uma Monarquia Parlamentar, que assenta na legitimidade democrática, pois os órgãos que efectivamente exercem o poder político conquistam a sua legalidade e/ou legitimidade das eleições por sufrágio directo e universal. Assim sendo, originariamente, o poder reside no Povo, contudo exerce-se sob a forma de governo monárquico.
Logo há uma falta de poder político expressivo por parte do Rei enquanto Chefe de Estado, porém, será detentor do Poder Moderador que permitirá ao Rei guardar a manutenção da independência e soberania nacionais e a estabilidade dos poderes políticos.
Uma Proposta do legislador será apresentada no Parlamento, depois debatida na comissão parlamentar, que depois a remeterá novamente ao Parlamento que a enviará ao Monarca que dará o seu Assentimento Real e todas as leis serão aprovadas em nome do Rei. O Soberano poderá, “conceder” o Assentimento Real (fazer a proposta tornar-se Lei) ou “recusar” (vetar a proposta).
A Prerrogativa Real incluirá, ainda, poderes, tais como os de dissolver o Parlamento, fazer tratados ou enviar embaixadores e conceder distinções; e obrigações, tais como o dever de defender a Soberania Nacional e manter a Paz. Da mesma forma, nenhuma pessoa poderá aceitar um cargo público importante, sem prestar um juramento de fidelidade ao Rei.
Os poderes do Monarca, também, diferem entre os países europeus. Na Dinamarca e na Bélgica, por exemplo, o monarca nomeia formalmente um representante para presidir a criação de um governo de coligação após uma eleição parlamentar, enquanto, na Noruega o Rei preside a reuniões especiais do gabinete.
Em quase todos os casos, o monarca continua a ser o chefe-executivo nominal, mas é obrigado pela Constituição a actuar no conselho do Gabinete. Apenas algumas monarquias, nomeadamente Japão e Suécia, alteraram suas constituições para que o Monarca já não seja mesmo o titular executivo.
Um grande grupo de monarquias constitucionais compreende os dezasseis reinos da Commonwealth com Sua Majestade a Rainha Elizabeth II com Soberana. Ao contrário de alguns dos seus homólogos da Europa continental, a Monarca e seus governadores-gerais do Reino Commonwealth detêm significativos poderes de “reserva” e a famosa “prerrogativa”, a serem exercidos em tempos de extrema emergência ou crises constitucionais, geralmente para defender o governo parlamentar.
Monarquia Executiva versus Monarquia Cerimonial
Dentro das Monarquias Constitucionais com um sistema parlamentar o Monarca pode ter funções estritamente cerimoniais ou possuir poderes de reserva, o chamado Poder Moderador, de acordo com a Constituição. Nas Monarquias Constitucionais contemporâneas cabe ao primeiro-ministro, que é o chefe de governo, exercer o poder político efectivo. Também existem hoje várias Monarquias Constitucionais federais. Nesses países, cada subdivisão tem um governo distinto e chefe de governo, mas todas as subdivisões compartilham um Monarca que é o Chefe de Estado da federação como um todo unido.
Assim, existem pelo menos dois tipos diferentes de Monarquias Constitucionais no mundo contemporâneo: Executiva e Cerimonial.
Em Monarquias executivas, o monarca exerce o poder executivo de forma significativa, embora não absoluta. A monarquia sob esse sistema de governo é uma poderosa instituição política e social. Por outro lado, nas Monarquias cerimoniais, o monarca tem pouco poder real ou influência política directa.
As Monarquias Executivas que ainda subsistem são a Arábia Saudita, Butão, Bahrein, Jordânia, Kuwait, Liechtenstein, Mónaco, Marrocos, Tonga e os Emirados Árabes Unidos.
As Monarquias Cerimoniais são: Andorra, Antígua e Barbuda, Austrália, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, do Camboja, Canadá, Dinamarca, Grenada, Jamaica, Japão, Lesoto, Luxemburgo, Malásia, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Papua Nova Guiné, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Ilhas Salomão, Espanha, Suécia, Tailândia, Tuvalu, e Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Monarquia Cerimonial e Executiva, não deve ser confundida com os sistemas monárquicos democráticos e não democráticos. Por exemplo, Mónaco e Liechtenstein são considerados Estados democráticos, e, no entanto, os Monarcas reinantes nesses países exercem o poder executivo efectivo.
É portanto facilmente demonstrável porque o sistema de governo monárquico é o mais vantajoso e é por isso que se preconiza o Regresso da Monarquia a Portugal!
Fontes:
. Bill of Rights de 1689
. Lei de Estabelecimento de 1701
. Georg F. Hegel – “Elementos da Filosofia do Direito”, 1820
. Constituição do Império Alemão
. Atlas Universal
Autor: Miguel Vilas-Boas -* Membro da Plataforma de Cidadania Monárquica

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

terça-feira, 12 de novembro de 2013

DEGRADANDO-NOS...



Correlação à entrevista que decorreu no programa da Antena 2 “Quinta Essência”, dedicada à recente obra sobre a nossa Rainha “Dona Amélia”, não podia estar mais de acordo com a conclusão a que chegaram ambos os intervenientes, concretamente o autor José Alberto Ribeiro e o responsável do programa, João Almeida, que exclamou:



Acrescentava apenas: que ficou, não deixa de ficar e não recupera para um estatuto de desenvolvimento que possa evoluir, novamente, para a independência e liberdade de uma Monarquia, isto à semelhança daqueles que são os países mais desenvolvidos do mundo nos mais importantes índices: monarquias constitucionais.

PPA


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

A MONARQUIA NÃO É ANTIQUADA


“Art. 12.º – Todos os portugueses podem ser admitidos aos cargos públicos, sem outra distinção que não seja a dos seus talentos e das suas virtudes.”
Constituição de 1822, do Reino de Portugal
O republicanismo, esse sim é coisa do passado! Na primeira Constituição Portuguesa, a de 1822, em plena Monarquia, os direitos dos Cidadãos, porque se lhes dava enorme relevância, foram elencados logo nos primeiros 19 artigos. Ao ler alguns desses artigos não podemos deixar de reflectir e tirar conclusões entre o que se pretendia num sistema de governo de Monarquia Constitucional, e portanto, democrático, e ao que o actual sistema de governo nos conduziu!
A Monarquia Constitucional pretendia a construção de uma sociedade baseada no Mérito, pelo que como lembrou Eça de Queiroz in «Novos Factores da Política Portuguesa»: “O Partido Republicano em Portugal nunca apresentou um programa, nem verdadeiramente tem um programa. Mais ainda, nem o pode ter: porque todas as reformas que, como partido republicano, lhe cumpriria reclamar, já foram realizadas pelo liberalismo monárquico.”
DIREITOS DO CIDADÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1822
Art. 1.º – A Constituição política da nação portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os portugueses.
Art. 2.º – A liberdade consiste em não serem obrigados a fazer o que a lei não manda, nem a deixar de fazer o que a lei não proíbe. A conservação desta liberdade depende da exacta observância das leis.
Art. 3.º – A segurança pessoal consiste na protecção que o Governo deve dar a todos para poderem conservar os seus direitos pessoais.
Art. 4.º – Ninguém deve ser preso sem culpa formada, salvo nos casos e pela maneira decalarada no artigo 203.º e seguintes (…).
Art. 5.º – A casa de todo o português é para ele um asilo. Nenhum oficial público poderá entrara nela sem ordem escrita da competente autoridade, salvo nos casos e pelo modo que a lei determinar.
Art. 6.º – A propriedade é um direito sagrado e inviolável que tem qualquer português de dispor à sua vontade de todos os seus bens, segundo as leis. Quando por alguma razão de necessidade pública e urgente for preciso que ele seja privado deste direito, será primeiramente indemnizado na forma que as leis estabelecerem.
Art. 7.º – A livre comunicação dos pensamentos é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo o português pode conseguintemente, sem dependência de censura prévia, manifestar as suas opiniões em qualquer matéria, contanto que haja de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos e pela forma que a lei determinar.
Art. 8.º – As Cortes nomearão um tribunal especial para proteger a liberdade de imprensa e coibir os delitos resultantes do seu abuso, conforme a disposição dos artigos 177.º e 189.º (…).
Art. 9.º – A lei é igual para todos. Não se devem portanto tolerar privilégios do foro nas causas cíveis ou crimes, nem comissões especiais. (…)
Art. 10.º – Nenhuma lei, e muito menos a penal, será estabelecida sem absoluta necessidade.
Art. 11.º – Toda a pena deve ser proporcionada ao delito; e nenhuma passará da pessoa do delinquente. Fica abolida a tortura, a confiscação de bens, a infâmia, os açoites, o baraço e o pregão, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis e infamantes.
Art. 12.º – Todos os portugueses podem ser admitidos aos cargos públicos, sem outra distinção que não seja a dos seus talentos e das suas virtudes. (…)
[…]
Art. 15.º – Todo o português tem direito a ser remunerado por serviços importantes feitos à pátria, nos casos e pela forma que as leis determinarem.
Art. 16.º – Todo o português poderá apresentar por escrito às Cortes e ao poder executivo reclamações, queixas ou petições, que deverão ser examinadas.
Art. 17.º – Todo o português tem igualmente o direito de expor qualquer infracção da Constituição e de requerer perante a competente autoridade a efectiva responsabilidade do infractor.
Art. 18.º – O segredo de cartas é inviolável. A administração do correio fica rigorosamente responsável por qualquer infracção a este artigo.
# Recolha da Plataforma de Cidadania Monárquica

sábado, 9 de novembro de 2013

MAGUSTO DA JUVENTUDE MONÁRQUICA PORTUGUESA

 Dia 11 de Novembro (segunda-feira), a partir das 18h30, na Padaria do Povo ( Rua Luís Deruet, 20-A, Campo de Ourique ) fundada há 109 anos por S.M.F., A Rainha Dona.Amélia.
Foto de Luís Barata

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

BREVEMENTE... O REGRESSO DA MONARQUIA


O mundo que os implantadores republicanos tão frequentemente puseram em causa, e utilizaram como justificação para a sua revolução verde-rubra, vingou-se justamente dos seus prosseguidores.Os republicanos cedo abandonaram a defesa das razões activas com que justificaram a implementação do novo regime.
Contudo, os partidos republicanos de hoje não parecem viver atormentados pelas brutais contradições e desesperantes resultados em que esse regímen mergulhou a Nação Portuguesa. Essa aparente indiferença não pode deixar de inquietar todos aqueles que fora da cumplicidade dos gabinetes e pastas, vive agastado pela violência do trambolhão e inquietado pela possibilidade de sucumbência do País.
Não houve qualquer progresso histórico, as instituições não adquiriram qualquer vigor democrático que já não existisse na Era da Monarquia, o progresso social é mínimo, pois substituiu-se uma estrutura de classes por uma outra: a burguesa.
A crise do regímen começou silenciosa e quase invisível, mas depressa evoluiu como uma doença; os sinos repicaram anunciadores da crise do mundo, porém nada fizeram e continuaram o seu caminho em rota de colisão. E mesmo quando já é notória a sua existência, os responsáveis políticos negam-se a reconhecer os notórios sinais da crise crónica que não é só económico-financeira, pois a “cura” aparenta-se improvável dadas as evidentes e insanáveis contradições do regime republicano e do sistema partidocrata. Não é com reformas de almanaque apostas em singelas páginas impressas com letra de corpo ampliado que a violência do choque entre modelos teóricos do século passado e o novo mundo, deste ainda jovem eruptivo século, vai evitar o colapso. Em cada “trambolhão” da História surge um homem novo, com necessidades e temperamento renovados, pelo que é necessária uma leitura sensível sobretudo aos perfis políticos e socioculturais da mudança.
A falha, o equívoco – como quiserem chamar-lhe – de 103 anos, que se desmorona a olhos vistos tem de afastar-se, para que seja restabelecida a ligação da História de Portugal que foi quebrada em 1910.
Está na hora de ser dada a possibilidade democrática do Povo escolher o futuro do País e de lhe ser devolvido o direito à representação no sistema político, pois o cidadão-eleitor não é representado por um deputado que não foi eleito por círculos uninominais e a centralização republicana que esvaziou de poderes a municipalidade, tirou, também, ao cidadão o poder de ser ouvido no seu meio por quem podia apreciar e resolver a premência das suas questões. O republicanismo tornou ineficaz tudo que podia ser resolvido pela objectividade. Como escreveu Hegel: “Um homem cai, uma nação enfraquece…”
O processo de salvação nacional só pode passar por um reencontro entre o cessar perdido da anterior Monarquia e o retomar de uma Nova Monarquia, que virá mais viva e mais ciente de onde não pode falhar, pois o actual regime já mostrou quais são as incoerências e os erros que não se podem, de forma alguma, repetir. De facto, a cada mutação histórica uma renovada sensação de vida se apodera dos povos e os impele ao desenvolvimento.
O Povo e o País para realizarem essa sua nova gesta precisam de um intérprete da Vontade Nacional: o Rei! Com ponderação e firmeza, o Rei com o seu Poder Moderador acrescentará aos três poderes, já, procedentes do século XVIII – legislativo, executivo e judicial -, um quarto poder. O Poder Moderador exercido plena e livremente pelo Rei será a chave de toda a organização política e competirá privativamente ao Rei, como Chefe de Estado, o Chefe supremo da Nação, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos. O Monarca será, tal-qualmente, um árbitro imparcial que não excluirá o contacto com ninguém, até por dever institucional; antes procurará a harmonia entre diversas facções sociopolíticas, acima de intrigas mesquinhas, funcionando como um factor construtivo e decisivo para o funcionamento das instituições democráticas, porque o Rei reina mas não governa.
Assim, um Rei não é uma relíquia do passado; o próprio e insuspeito Eça de Queiroz dizia no século XIX ser o Rei “ a única força que no País ainda vive e opera”.
Assim, sem pedir desculpa por um facto a que somos alheios, temos a honra de prognosticar que teremos: Brevemente… O Regresso da Monarquia!